Regulamento Avaliação Nacional de Vinhos 2024
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Download do Regulamento1 INSCRIÇÕES
As inscrições dos vinhos para a XXXII Avaliação Nacional de Vinhos- Safra 2024 serão feitas mediante o preenchimento de ficha apropriada e pagamento da taxa de inscrição.
2 TAXA DE INSCRIÇÃO
Valores por amostra:
R$ 460,00 para até 3 (três) amostras inscritas
R$ 430,00 a partir de 4 (quatro) amostras inscritas
A cobrança será enviada por email, no término do prazo de inscrições.
3 PRAZO DE INSCRIÇÃO
As inscrições dos vinhos deverão ser feitas diretamente no site da Avaliação Nacional de Vinhos até a data limite de 24 de julho de 2024, pelo link: https://anvinhos.com.br/conta/amostras
Atenção: não serão aceitas inscrições fora do prazo.
4 SELEÇÃO DAS AMOSTRAS
4.1 As amostras inscritas serão degustadas por um painel de enólogos e representantes de entidades do setor vitivinícola.
4.2 A escolha e distribuição dos degustadores em cada grupo será determinada pelos organizadores do evento.
5 VINHOS PARTICIPANTES
5.1 Somente serão aceitos vinhos de variedades Vitis vinifera, secos, da safra de 2024, pertencentes a um lote representativo.
5.1.1 O volume mínimo do lote de vinho inscrito, deverá respeitar o total de uvas vinificadas no período:
- para empresas que vinificaram até 100.000 Kg de uvas: lote mínimo de 2.000 litros.
- para empresas que vinificaram mais de 100.000 Kg de uvas lote mínimo de 3.000 litros.
5.2 Para as categorias Base Espumante (I), Vinho Rosé (IV) e Grupo B da Categoria Vinho Tinto (VI), será permitida a inscrição de vinhos não varietais. Os vinhos inscritos nas demais categorias/Grupos, deverão ser 100% varietais;
5.3 Serão aceitos vinhos elaborados com uvas produzidas no ano de 2023 (colhidas após o mês de junho), das regiões produtoras brasileiras a exceção da Região Sul.
5.3.1 Os vinhos obtidos com uvas colhidas a partir de Junho de 2023, poderão ser inscritos nas seis categorias previstas neste regulamento, atendendo as normas específicas de cada categoria;
5.3.2 Esta condição de participação de produtos elaborados com uvas colhidas no ano de 2023, visa permitir a inscrição de vinhos elaborados com uvas de regiões tropicais ou obtidas através do sistema de dupla poda.
5.4 As amostras deverão ser apresentadas por:
. empresas vinícolas com registro junto ao Ministério da Agricultura;
. empresas agrícolas ou produtores de uvas, que terceirizam a vinificação de sua produção para comercialização própria de seus vinhos.
5.4.1 Para as empresas agrícolas ou produtores de uvas, a organização da ANV poderá solicitar, a qualquer momento, documentos que comprovem a produção das uvas e elaboração dos vinhos.
5.4.2 A inscrição realizada por empresas agrícolas ou produtores é restrita aos vinhos elaborados exclusivamente com uvas oriundas de produção própria.
5.5 No caso de empresas/produtores que têm sua elaboração ou estocagem de vinhos realizada em estabelecimentos de terceiros, deverá ser citado o registro no MAPA da empresa elaboradora, junto à ficha de inscrição.
5.6 No caso de empresas que atuam com estrutura de empresa matriz e uma ou mais filiais, somente serão aceitas as inscrições feitas pelo estabelecimento matriz. Isso não dispensa que os estabelecimentos filiais tenham seu registro junto ao MAPA, quando estes participam da elaboração ou estocagem da amostra inscrita.
5.7 A ABE poderá solicitar ao produtor a declaração de safra feita ao Ministério da Agricultura, ou notas fiscais de entrada de uva, a fim de comprovar que o volume total de uvas processadas, ou de uma variedade específica, seja condizente com os vinhos inscritos.
6 COLETA DAS AMOSTRAS
6.1 A coleta das amostras será realizada por um membro da Diretoria ou representante da ABE, com auxílio de funcionários da vinícola.
6.2 A coleta deverá ocorrer a partir do dia 5 de agosto de 2024, sempre com prévio agendamento.
6.3 A coleta será realizada junto ao tanque, recipiente ou lote de barricas indicados na ficha de inscrição.
6.4 No caso de vinhos já engarrafados, o responsável pela coleta deverá solicitar vistas do estoque para conferir se o volume é condizente com o informado.
6.4.1 Excepcionalmente para a safra 2024, para vinhos engarrafados, será exigido número de lote de produção, conforme determina a legislação vigente.
6.5 Para os vinhos que estiverem em barricas, a amostra será obtida através da retirada de alíquotas representativas do grupo de barricas.
6.6 Se o vinho inscrito for engarrafado após enviada a ficha de inscrição e/ou durante o processo de seleção, tal operação deverá ser comunicada à ABE, bem como qualquer alteração de recipiente realizada durante este período. A empresa se responsabilizará em manter registros de movimentação das amostras inscritas, as quais poderão ser solicitadas pela organização. A alteração do recipiente de estocagem, ou envase do vinho inscrito, deverá ser informada através do preenchimento do formulário padrão, conforme Anexo I do Regulamento.
6.7 Para a categoria Base Espumante, no caso de iniciar o processo de tomada de espuma ou engarrafamento da amostra inscrita, a empresa deverá avisar a ABE antecipadamente, para que a Comissão Organizadora possa supervisionar a reserva de uma determinada quantidade do vinho referido.
6.8 Será permitida a coleta de amostras de vinhos que se encontram em recipientes distintos, desde que seja o mesmo vinho. Neste caso, a vinícola deverá comunicar, na inscrição das amostras, qual percentual de vinho está em cada tipo de recipiente.
6.9 Os vinhos Assemblage, sejam eles Base de Espumante, Rosé ou Tinto, deverão estar com o corte pronto no momento da coleta, em um único tanque ou conjunto de barricas. Não será permitido o corte no momento da coleta.
6.10 As empresas deverão disponibilizar funcionários para o momento da coleta, garrafas, preferencialmente bordalesa verde de 750 mL, sem rótulo ou marca que identifique a empresa, rolhas e nota fiscal para o transporte. A empresa deverá identificar a garrafa com o número da inscrição que conta na ficha de inscrição
6.11 Serão recolhidas 4 (quatro) garrafas de cada amostra inscrita, que serão guardadas em caixas de papelão fornecidas pela organização do evento.
6.12 Um comprovante de coleta será preenchido e assinado por ambas as partes, no ato da coleta.
6.13 Eventuais despesas de envio das amostras serão por conta da empresa remetente.
7 CLASSIFICAÇÃO DOS VINHOS
7.1 Todos os vinhos inscritos serão degustados e pontuados, utilizando-se a ficha de degustação e critérios gerais para análise sensorial orientados pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho - OIV; sendo atribuída uma nota por cada degustador para o vinho degustado.
7.2 Dentre as amostras inscritas, serão classificados os vinhos - até 30% - de maior nota em cada categoria. Esta classificação dos melhores vinhos será baseada na mediana das notas obtidas pelo vinho e terá como critério de desempate a média simples das notas do mesmo.
7.2.1 Havendo empate na mediana da amostra limite para fechamento dos 30%, serão incorporadas ao grupo dos melhores vinhos todas as amostras que tiverem mediana e média iguais a este último, considerando até duas casas decimais.
7.3 Dentre os melhores vinhos de cada categoria, serão selecionadas 16 (dezesseis) amostras para apresentação ao público, no dia 19 de outubro de 2024. Estas amostras serão descritas como “As Representativas da Safra 2024”.
7.3.1 A data de realização do evento pode sofrer alteração devido à pandemia.
7.4 A seleção destas 16 amostras deverá obedecer a ordem decrescente de classificação (da maior para a menor mediana), respeitando os seguintes critérios:
a) Não mais do que uma amostra por empresa;
b) Número máximo de amostras por variedade / grupo / sub-grupo, quando estabelecido na categoria;
c) Número total de amostras estabelecidas para cada categoria;
7.4.1 No caso de nenhuma amostra classificada preencher as regras acima, será permitida a inclusão de uma amostra (de variedade e/ou empresa distinta) que esteja classificada fora do grupo dos 30% melhores da categoria, desde que esta amostra tenha mediana e/ou média não mais do que 2 (dois) pontos inferior à última classificada nos 30% melhores da categoria.
7.5 Após a classificação dos 16 vinhos, estes serão novamente avaliados por um painel de degustadores, para a confirmação de sua representatividade da Safra 2024.
7.5.1 Na degustação de confirmação, caso um vinho obtenha mais de 1/3 de votos pela sua desclassificação, será excluído da seleção e substituído por outro, sem prejuízo às regras de classificação.
7.6 No caso de uma empresa obter a maior nota em duas ou mais categorias, será dada preferência para a amostra que tiver a pontuação mais elevada.
7.7 Todos os vinhos inscritos e classificados deverão atender aos Padrões de Identidade e Qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura.
7.7.1 A organização do evento fará análise físico-química dos vinhos e poderá desclassificar uma amostra, caso seus Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ´s) não estejam de acordo com a legislação vigente.
7.7.2 Serão aceitos vinhos com teor acima de 13% v/v, desde que não chaptalizados acima do limite determinado pela legislação vigente, comprovados por análise.
7.8 Se uma das amostras selecionada entre as 16 representativas for totalmente comercializada ou, de alguma forma, descaracterizada em relação a amostra coletada originalmente, será desconsiderada sua seleção e a mesma deverá ser substituída por outra amostra, sem prejuízo às regras de classificação.
8 CATEGORIA DOS VINHOS
Os vinhos deverão ser inscritos dentro das categorias a seguir:
8.1 CATEGORIA I
VINHOS BASE PARA ESPUMANTE
Elaborado a partir de qualquer variedade vinífera, sendo
permitido o corte de variedades diferentes.
8.1.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas:
2 (duas) amostras
8.1.2 Seleção de amostras desta categoria: a seleção de amostras
desta categoria deverá obedecer os critérios gerais de seleção.
8.2 CATEGORIA II
VINHOS BRANCOS FINOS SECOS NÃO AROMÁTICOS
Elaborados a partir de variedade vinífera não aromática, vinho Varietal, conforme
grupo:
- Grupo A: Vinhos da variedade Chardonnay
- Grupo B: Vinhos de outras variedades não aromáticas
8.2.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas:
- 2 (duas) amostras
8.2.2 Seleção de amostras desta categoria: a seleção de amostras desta categoria deverá obedecer aos critérios gerais de seleção (idem 7.4),com as seguintes particularidades:
- Até 1 (uma) amostra selecionada no Grupo A
- Até 1 (uma) amostra selecionada no Grupo B
8.3.3 Não sendo possível contemplar com amostras dos dois grupos, será permitido que a categoria seja representada por um único grupo dentre as 16 selecionadas.
8.3 CATEGORIA III
VINHOS BRANCOS FINOS SECOS AROMÁTICOS
Elaborados a partir de variedades brancas viníferas aromáticas, varietal, conforme grupo:
8.3.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas:
- Grupo A: vinhos de variedades Moscatéis
- Grupo B: vinhos de outras variedades aromáticas
8.3.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas: 2 (duas) amostras
8.3.2 Seleção de amostras desta categoria: a seleção das amostras desta categoria deverá obedecer aos critérios gerais de seleção, com as seguintes particularidades:
- 1 (uma) amostra selecionada no Grupo A
- 1 (uma) amostra selecionada no Grupo B
8.3.3 Não sendo possível contemplar com amostras dos dois grupos, será permitido que a categoria seja representada por um único grupo dentre as 16 selecionadas.
8.4 CATEGORIA IV
VINHOS ROSÉS FINOS SECOS
Elaborados a partir de qualquer variedade vinífera, podendo ser varietal ou corte de variedades.
8.4.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas:
- 1 (uma) amostra
8.4.2 Seleção de amostras desta categoria: a seleção de amostras desta categoria deverá obedecer os critérios gerais de seleção.
8.5 CATEGORIA V
VINHOS TINTOS FINOS SECOS JOVENS
Elaborados a partir de qualquer variedade tinta vinífera, varietal, devendo ter um Índice de Polifenóis Total máximo de 50.
. Grupo A: Vinhos da variedade Pinot Noir.
. Grupo B: Vinhos de outras variedades tintas.
8.5.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas:
- 2 (duas) amostra
8.5.2 A seleção de amostras desta categoria deverá obedecer aos critérios gerais de seleção (item 7.4), com as seguintes particularidades:
. Até 1 (uma) amostra selecionada no Grupo A
. Até 1 (uma) amostra selecionada no Grupo B
8.5.3 Não sendo possível contemplar com amostras dos dois grupos, será permitido que a categoria seja representada por um único grupo dentre as 16 selecionadas.
8.6 CATEGORIA VI
VINHOS TINTOS FINOS SECOS
Elaborados a partir de qualquer variedade tinta vinífera.
Elaborados a partir de qualquer variedade tinta vinífera, podendo ser varietal ou de corte de variedades, conforme o Grupo/Sub-grupo:
Grupo A - Tintos Varietais:
Grupo B - Tintos de Corte
8.6.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas: 7 (sete) amostras
- Grupo A - Tintos Varietais: de 5 (cinco) a 7 (sete) amostras
- Grupo B - Tintos de Corte: de 1 (uma) a 2 (duas) amostras
8.6.2 Seleção de amostras desta categoria: a seleção de amostras desta categoria deverá obedecer aos critérios gerais de seleção (item 7.4), com as seguintes particularidades:
8.6.3 Será permitido até 2 (duas) amostras de uma mesma variedade ou de corte, quando esta representar pelo menos 10% das amostras inscritas na categoria.
8.6.4 Somente após a aplicação do Regulamento e não havendo outra possibilidade, excepcionalmente, serão admitidas 3 (três) amostras de uma mesma variedade ou de corte.
9 COLETA DOS VINHOS CLASSIFICADOS
9.1 Confirmados os 16 vinhos, a Organização do evento fará a retirada de amostras definitivas, totalizando 90 garrafas. Estas amostras serão degustadas junto ao público, no dia do evento final.
9.2 O responsável pela coleta fará a verificação através de análise sensorial, comparativa a amostra anteriormente coletada, além de checar a litragem e local de depósito do vinho. A empresa, que tiver seu vinho selecionado, deverá disponibilizar funcionários para o envase do produto.
9.2.1 Havendo problemas com a amostra ou inverdade das informações, o assunto será submetido aos organizadores do evento, podendo o vinho ser excluído e substituído por outro, sem prejuízo às regras.
9.3 A empresa produtora do vinho classificado, deverá fornecer embalagem e equipamento para coleta das garrafas de 750ml.
10 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 Serão divulgados os vinhos, juntamente com o nome da vinícola produtora, dos 30% melhores vinhos de cada categoria.
10.2 A divulgação dos 16 vinhos selecionados como sendo os representativos da safra não poderá ser feita com interpretação diferente desta. Ou seja, estes vinhos não podem ser divulgados como sendo os melhores da Avaliação Nacional de Vinhos. Estes vinhos foram, por efeito de regulamento, selecionados para representar a Safra 2024 dos vinhos brasileiros.
10.3 A Avaliação Nacional de Vinhos não se caracteriza por uma análise de vinhos comerciais. Desta forma, seus resultados não podem ser vinculados a marca ou rótulos do produto.
11 CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1 Qualquer questão que venha a surgir e que não conste neste Regulamento será discutida em Reunião Extraordinária de Diretoria e do Conselho da ABE. As decisões tomadas serão soberanas e definitivas.
11.2 A inscrição e participação das amostras enviadas pelas empresas na XXXII Avaliação Nacional de Vinhos estarão condicionadas à concordância do presente Regulamento.
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Ricardo Morari
Presidente da XXXII Avaliação Nacional de Vinhos